Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0547/17
Data do Acordão:10/26/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
PRAZO
Sumário:I - O órgão competente para a decisão sobre as listas de erros e omissões apresentadas pode responder-lhes de forma expressa dentro do prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 61.º do CCP.
II - Se entender que o referido prazo não é suficiente para apreciar e decidir sobre as listas de erros ou de omissões, e, não estando em causa erros ou omissões que possam implicar alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, o órgão competente para a decisão poderá lançar mão da faculdade concedida pelo nº 4 do artigo 61.º do CCP, beneficiando de um prazo de suspensão para apresentação das propostas mais dilatado; esta opção deverá ser tomada dentro do prazo previsto no n.º 3.
III - Se entender que o referido prazo não é suficiente para apreciar e decidir sobre as listas de erros ou de omissões, e, estando em causa erros ou omissões que possam implicar alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, o órgão competente para a decisão poderá socorrer-se do n.º 2 do artigo 64.º e prorrogar o prazo para a apresentação das propostas; esta opção deverá ser tomada dentro do prazo previsto no n.º 3.
IV - Ao contrário do que sucede em relação às rectificações e esclarecimentos, em que o legislador expressamente admite que as mesmas sejam comunicadas fora do prazo (art. 64.º, n.os 1 e 2, do CCP), no caso de aceitação de erros e omissões não está prevista idêntica possibilidade (art. 61.º, n.º 3, e 64.º, n.º 2).
Nº Convencional:JSTA00070359
Nº do Documento:SA1201710260547
Data de Entrada:06/19/2017
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:B........, S.A.
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART174.
CCP ART50 ART61 ART64 ART146 N2 C ART283 N4.
CCIV66 ART247.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED 2015 PAG299-300.
Aditamento: