Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/17 |
| Data do Acordão: | 10/26/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PRAZO |
| Sumário: | I - O órgão competente para a decisão sobre as listas de erros e omissões apresentadas pode responder-lhes de forma expressa dentro do prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 61.º do CCP. II - Se entender que o referido prazo não é suficiente para apreciar e decidir sobre as listas de erros ou de omissões, e, não estando em causa erros ou omissões que possam implicar alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, o órgão competente para a decisão poderá lançar mão da faculdade concedida pelo nº 4 do artigo 61.º do CCP, beneficiando de um prazo de suspensão para apresentação das propostas mais dilatado; esta opção deverá ser tomada dentro do prazo previsto no n.º 3. III - Se entender que o referido prazo não é suficiente para apreciar e decidir sobre as listas de erros ou de omissões, e, estando em causa erros ou omissões que possam implicar alterações de aspectos fundamentais das peças do procedimento, o órgão competente para a decisão poderá socorrer-se do n.º 2 do artigo 64.º e prorrogar o prazo para a apresentação das propostas; esta opção deverá ser tomada dentro do prazo previsto no n.º 3. IV - Ao contrário do que sucede em relação às rectificações e esclarecimentos, em que o legislador expressamente admite que as mesmas sejam comunicadas fora do prazo (art. 64.º, n.os 1 e 2, do CCP), no caso de aceitação de erros e omissões não está prevista idêntica possibilidade (art. 61.º, n.º 3, e 64.º, n.º 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00070359 |
| Nº do Documento: | SA1201710260547 |
| Data de Entrada: | 06/19/2017 |
| Recorrente: | A......., LDA |
| Recorrido 1: | B........, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART174. CCP ART50 ART61 ART64 ART146 N2 C ART283 N4. CCIV66 ART247. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED 2015 PAG299-300. |
| Aditamento: | |