Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007315 |
| Data do Acordão: | 03/31/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA FUNCIONAL CAUSA DE PEDIR CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos e factos ilicitos a que se refere a alinea b) do paragrafo 1 do art. 815 do Codigo Administrativo são os praticados com culpa funcional, a qual, como e doutrina e jurisprudencia pacifica, tanto pode resultar de negligencia ou erro dos agentes administrativos, como da propria ma organização dos serviços. II - A causa de pedir da acção insere-se no contencioso administrativo, uma vez que tem unicamente como fundamento um facto que manifestamente configura o conceito de culpa funcional, ou seja, uma errada informação por agentes administrativos no desempenho de funções. III - Os elementos de que depende a procedencia do pedido por responsabilidade civil fundada na alegada culpa funcional são o dano. o facto ilicito e o nexo de causalidade entre esse facto e o prejuizo, o que depende da indagação da materia de facto que venha a fazer-se. IV - Uma informação erradamente prestada basta para que, face a lei, se possa admitir que tenha havido ilicitude, desde que, na realidade, venha a verificar-se que, por violação de um preceito legal ou por mero vicio de forma, houve infracção determinante do alegado dano.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019866 |
| Nº do Documento: | SA119670331007315 |
| Recorrente: | SOC ATLAS COPCO DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 86 |
| Referência Publicação 1: | AD N65 ANOVI PAG826 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART366 ART815 PAR1 ART851. CCIV867 NA REDACÇÃO DO D 19126 DE 1930/12/16 ART2399. CPC61 ART753 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG373. |