Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007315
Data do Acordão:03/31/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA FUNCIONAL
CAUSA DE PEDIR
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Sumário:I - Os actos e factos ilicitos a que se refere a alinea b) do paragrafo 1 do art. 815 do Codigo Administrativo são os praticados com culpa funcional, a qual, como e doutrina e jurisprudencia pacifica, tanto pode resultar de negligencia ou erro dos agentes administrativos, como da propria ma organização dos serviços.
II - A causa de pedir da acção insere-se no contencioso administrativo, uma vez que tem unicamente como fundamento um facto que manifestamente configura o conceito de culpa funcional, ou seja, uma errada informação por agentes administrativos no desempenho de funções.
III - Os elementos de que depende a procedencia do pedido por responsabilidade civil fundada na alegada culpa funcional são o dano. o facto ilicito e o nexo de causalidade entre esse facto e o prejuizo, o que depende da indagação da materia de facto que venha a fazer-se.
IV - Uma informação erradamente prestada basta para que, face a lei, se possa admitir que tenha havido ilicitude, desde que, na realidade, venha a verificar-se que, por violação de um preceito legal ou por mero vicio de forma, houve infracção determinante do alegado dano.*
Nº Convencional:JSTA00019866
Nº do Documento:SA119670331007315
Recorrente:SOC ATLAS COPCO DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG826
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART366 ART815 PAR1 ART851.
CCIV867 NA REDACÇÃO DO D 19126 DE 1930/12/16 ART2399.
CPC61 ART753 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG373.