Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001371 |
| Data do Acordão: | 05/09/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA LEI INTERPRETATIVA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A ilegalidade da divida exequenda a que alude a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a que respeita, apenas, a não existencia, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou a não autorização da sua cobrança para o ano respectivo. II - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, e interpretativo do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, pelo que ha que concluir pela legalidade do despacho ministerial que aprovou a tabela emolumentar publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. III - E legal a divida de emolumentos por serviços prestados posteriormente a entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 264/73 e cobrados de acordo com a dita tabela. IV - O despacho ministerial de 28 de Julho de 1975, publicado no Diario da Republica, I serie, n. 182, de 8 de Agosto seguinte, não se aplica aos serviços prestados em datas anteriores a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00012464 |
| Nº do Documento: | SA219790509001371 |
| Data de Entrada: | 12/22/1978 |
| Recorrente: | CIFA-COMP INDUSTRIAL DE FIBRAS ARTIFICIAIS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 187 |
| Referência Publicação 1: | AD N216 ANOXVIII PAG1153 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 264/73 DE 1973/05/28. DL 48189 DE 1967/12/30. DESP MINISTERIAL DE 1975/07/28 IN DR IS 182 1975/08//08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/04/02 IN COL AC PAG418. |