Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001371
Data do Acordão:05/09/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
LEI INTERPRETATIVA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:I - A ilegalidade da divida exequenda a que alude a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a que respeita, apenas, a não existencia, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou a não autorização da sua cobrança para o ano respectivo.
II - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, e interpretativo do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, pelo que ha que concluir pela legalidade do despacho ministerial que aprovou a tabela emolumentar publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.
III - E legal a divida de emolumentos por serviços prestados posteriormente a entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 264/73 e cobrados de acordo com a dita tabela.
IV - O despacho ministerial de 28 de Julho de 1975, publicado no Diario da Republica, I serie, n. 182, de 8 de Agosto seguinte, não se aplica aos serviços prestados em datas anteriores a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00012464
Nº do Documento:SA219790509001371
Data de Entrada:12/22/1978
Recorrente:CIFA-COMP INDUSTRIAL DE FIBRAS ARTIFICIAIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Referência Publicação 1:AD N216 ANOXVIII PAG1153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 264/73 DE 1973/05/28.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DESP MINISTERIAL DE 1975/07/28 IN DR IS 182 1975/08//08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/04/02 IN COL AC PAG418.