Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0695/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | Se nas conclusões das alegações de recurso o recorrente controverte o julgamento de facto levado a efeito pelo Mm. Juiz, retirando daí relevantes consequências jurídicas, é competente para conhecer do recurso o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11023 |
| Nº do Documento: | SA2200910280695 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PT COMUNICAÇÕES, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |