Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005816
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
SALARIO
SUBSIDIO DE FERIAS
Sumário:Os encargos decorrentes das remunerações de ferias dos trabalhadores são de considerar como custos fiscais do exercicio do ano em que o respectivo direito a ferias e correlativas obrigações patronais se vencem.
Nº Convencional:JSTA00028433
Nº do Documento:SA219890125005816
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:ELECTRO CENTRAL VULCANIZADORA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N2 ART3 N1.
CCI63 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG363.
AC STA PROC5332 DE 1988/04/13.
AC STA PROC3558 DE 1988/05/11.
AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN AD N286 PAG1110.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1977/12/26 IN CTF N226-228 PAG353.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO114 PAG84.