Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01621/03 |
| Data do Acordão: | 05/05/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto na al. c) do n° 1 do artº 124° do CPA, tem que ser sempre fundamentada uma deliberação camarária de sentido contrário a parecer dos serviços competentes; II - Sendo o parecer dos serviços competentes no sentido do deferimento do pedido de aprovação de loteamento, seguindo-se a deliberação camarária de indeferimento da mesma pretensão, baseando-se esta naquele parecer sem justificar a divergência, sofre tal deliberação de vício de forma por falta de fundamentação; III - A fundamentação de direito dos actos administrativos não exige a referência expressa a preceitos legais, bastando a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado; IV - Tal não sucede, quando a deliberação remete para um mero projecto de PDM, ainda não aprovado, sem especificar sequer os critérios ou aspectos da pretensão do requerente que se afastam dos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060483 |
| Nº do Documento: | SA12004050501621 |
| Data de Entrada: | 10/10/2003 |
| Recorrente: | CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 N1 C ART125 N1. |
| Aditamento: | |