Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01621/03
Data do Acordão:05/05/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
Sumário:I - De acordo com o disposto na al. c) do n° 1 do artº 124° do CPA, tem que ser sempre fundamentada uma deliberação camarária de sentido contrário a parecer dos serviços competentes;
II - Sendo o parecer dos serviços competentes no sentido do deferimento do pedido de aprovação de loteamento, seguindo-se a deliberação camarária de indeferimento da mesma pretensão, baseando-se esta naquele parecer sem justificar a divergência, sofre tal deliberação de vício de forma por falta de fundamentação;
III - A fundamentação de direito dos actos administrativos não exige a referência expressa a preceitos legais, bastando a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado;
IV - Tal não sucede, quando a deliberação remete para um mero projecto de PDM, ainda não aprovado, sem especificar sequer os critérios ou aspectos da pretensão do requerente que se afastam dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00060483
Nº do Documento:SA12004050501621
Data de Entrada:10/10/2003
Recorrente:CM DAS CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 C ART125 N1.
Aditamento: