Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008342
Data do Acordão:02/08/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Sumário:I - A falta de intervenção, no recurso contencioso, de todas as pessoas que podem vir a ser directamente prejudicadas pela procedencia daquele, determina a ilegitimidade passiva (cf. artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Por tal, e de rejeitar o recurso.
Nº Convencional:JSTA00015508
Nº do Documento:SA119730208008342
Data de Entrada:01/11/1971
Recorrente:SATA-SOC AÇORIANA DE TRANSPORTES AEREOS LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:136
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG819
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1970/12/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N3 ART679 N2 ART700 N3.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2015 DE 1972/10/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1335.
Aditamento:Não e de mero expediente o despacho do relator que envolve uma decisão para efeitos de assegurar a legitimidade passiva.