Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042550 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | APOIO FINANCEIRO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - É conforme ao n° 1 do artº 6° do DL n° 437/78, de 28/12, o despacho do Director do Centro de Emprego que declare o vencimento imediato da dívida e a conversão de apoio não reembolsável em reembolsável em virtude do promotor do investimento não ter justificado o incumprimento de obrigações assumidas aquando da concessão do apoio financeiro. II - Cabe ao promotor do investimento propor solução alternativa que assegure o nível de emprego. III - Ouvido o interessado nos termos do artº 100° do CPA, "pode" a Administração realizar diligências complementares, oficiosamente ou a pedido do interessado, se o órgão competente entender não estar munido, ainda, de todos os elementos necessários à decisão. IV - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto que contém os fundamentos de facto e de direito da decisão, em termos de o interessado, seu destinatário, compreender os motivos que levaram à decisão; mau grado a inexistência de referência expressa a qualquer preceito legal ou princípio jurídico, deve entender-se que a fundamentação do acto administrativo fica assegurado se a decisão se situa num determinado quadro legal, perfeitamente cognoscível do ponto de vista de um destinatário normal. |
| Nº Convencional: | JSTA00052201 |
| Nº do Documento: | SA119971202042550 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | FERNANDES , ADRIANO |
| Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 437/78 DE 1978/12/28 ART6 N1. DN 46/86 DE 1986/06/04. CPA91 ART100 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/05/25 PROC27383. |
| Aditamento: | |