Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042550
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:APOIO FINANCEIRO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - É conforme ao n° 1 do artº 6° do DL n° 437/78, de 28/12, o despacho do Director do Centro de Emprego que declare o vencimento imediato da dívida e a conversão de apoio não reembolsável em reembolsável em virtude do promotor do investimento não ter justificado o incumprimento de obrigações assumidas aquando da concessão do apoio financeiro.
II - Cabe ao promotor do investimento propor solução alternativa que assegure o nível de emprego.
III - Ouvido o interessado nos termos do artº 100° do CPA, "pode" a Administração realizar diligências complementares, oficiosamente ou a pedido do interessado, se o órgão competente entender não estar munido, ainda, de todos os elementos necessários à decisão.
IV - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto que contém os fundamentos de facto e de direito da decisão, em termos de o interessado, seu destinatário, compreender os motivos que levaram à decisão; mau grado a inexistência de referência expressa a qualquer preceito legal ou princípio jurídico, deve entender-se que a fundamentação do acto administrativo fica assegurado se a decisão se situa num determinado quadro legal, perfeitamente cognoscível do ponto de vista de um destinatário normal.
Nº Convencional:JSTA00052201
Nº do Documento:SA119971202042550
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:FERNANDES , ADRIANO
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 437/78 DE 1978/12/28 ART6 N1.
DN 46/86 DE 1986/06/04.
CPA91 ART100 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/25 PROC27383.
Aditamento: