Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/02
Data do Acordão:11/09/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
QUOTA DE MERCADO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I - O art.º 1 do DL 218/97, de 20.8, "... estabelece o regime de autorização prévia a que estão sujeitas a instalação e modificação de unidades comerciais de dimensão relevante." (UCDRs). Os critérios a que a decisão deverá obedecer são os enunciados no seu art.º 8, sendo que, por força do seu n.º 2, a apreciação do critério estabelecido na alínea a) do n.º 1, respeitará limites a definir por portaria do Ministro da Economia.
II - Essa portaria saiu com o n.º 739/97, de 1.9.97 (DR, II, de 26.9.97), dispondo o seu n.º 11 que "Os limites de quotas de UCDRs retalhistas, a que se reporta o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, são, tendo em conta a definição de quota de mercado nele expressa, os seguintes: a) A nível do continente, a quota máxima é de 35%;".
III - O DL 218/97 não padece de inconstitucionalidade material por ofensa ao art.º 61, n.º 1, da CRP (iniciativa privada) já que tal direito não é um direito absoluto, mas sim um direito que pode ser objecto de limites sendo certo que os ali estão (extensivos à Portaria n.º 739/97, de 1.9.97) não se revelam desajustados ou excessivos; nem de inconstitucionalidade orgânica por desrespeito da alínea a) do n.º 1 do art.º 165 (reserva relativa de competência da AR respeitante a "Direitos liberdades e garantias") não se aplica ao art.º 61, n.º 1 por se não tratar de nenhum dos direitos fundamentais enunciados no Título II (art.º 17 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00063626
Nº do Documento:SAP200611090262
Data de Entrada:04/05/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Recusa Aplicação:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Comunitária:DL 218/97 DE 1997/08/20 ART1 ART4 ART8.
PORT 739/97 DE 1997/09/26 N11.
CPA91 ART100 ART101 ART135.
CONST97 ART18 ART61 ART112 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC297/02 DE 2003/03/27.; AC STA PROC337/02 DE 2003/01/16.
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