Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/02 |
| Data do Acordão: | 11/09/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. QUOTA DE MERCADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Sumário: | I - O art.º 1 do DL 218/97, de 20.8, "... estabelece o regime de autorização prévia a que estão sujeitas a instalação e modificação de unidades comerciais de dimensão relevante." (UCDRs). Os critérios a que a decisão deverá obedecer são os enunciados no seu art.º 8, sendo que, por força do seu n.º 2, a apreciação do critério estabelecido na alínea a) do n.º 1, respeitará limites a definir por portaria do Ministro da Economia. II - Essa portaria saiu com o n.º 739/97, de 1.9.97 (DR, II, de 26.9.97), dispondo o seu n.º 11 que "Os limites de quotas de UCDRs retalhistas, a que se reporta o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, são, tendo em conta a definição de quota de mercado nele expressa, os seguintes: a) A nível do continente, a quota máxima é de 35%;". III - O DL 218/97 não padece de inconstitucionalidade material por ofensa ao art.º 61, n.º 1, da CRP (iniciativa privada) já que tal direito não é um direito absoluto, mas sim um direito que pode ser objecto de limites sendo certo que os ali estão (extensivos à Portaria n.º 739/97, de 1.9.97) não se revelam desajustados ou excessivos; nem de inconstitucionalidade orgânica por desrespeito da alínea a) do n.º 1 do art.º 165 (reserva relativa de competência da AR respeitante a "Direitos liberdades e garantias") não se aplica ao art.º 61, n.º 1 por se não tratar de nenhum dos direitos fundamentais enunciados no Título II (art.º 17 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00063626 |
| Nº do Documento: | SAP200611090262 |
| Data de Entrada: | 04/05/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Recusa Aplicação: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Comunitária: | DL 218/97 DE 1997/08/20 ART1 ART4 ART8. PORT 739/97 DE 1997/09/26 N11. CPA91 ART100 ART101 ART135. CONST97 ART18 ART61 ART112 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC297/02 DE 2003/03/27.; AC STA PROC337/02 DE 2003/01/16. |
| Aditamento: | |