Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007326 |
| Data do Acordão: | 07/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA RECURSO CONTENCIOSO SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - O acto de despedimento com justa causa do recorrente deliberado pela comissão administrativa da Companhia de Seguros O Alentejo integra-se em relação jurídica de trabalho entre uma pessoa colectiva de direito privado e um empregado seu. II - O despedimento em apreço tem natureza jurídico-privada, não sendo, pois, um acto administrativo, pelo que a controvertida relação jurídica de trabalho está fora do contencioso do administrativo e dentro do contencioso do trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00019952 |
| Nº do Documento: | SA119670714007326 |
| Recorrente: | MEGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO - INSPECÇÃO GERAL DE SEGUROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 199 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1966/06/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 15057 DE 1928/02/24 ART1 N1. D 21977 DE 1932/12/13 ART2 N9 ART9. CPT79 ART14. LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART23. |