Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020948
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
IVA
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:I - A caducidade do direito de liquidação de imposto afere-se em relação ao sujeito passivo e não aos sócios gerentes do sujeito passivo;
II - O sócio gerente do sujeito passivo é apenas um responsável subsidiário pelo pagamento dos impostos, se o sujeito passivo os não pagar nem tiver bens para cobrança coerciva.
Nº Convencional:JSTA00048282
Nº do Documento:SA219971126020948
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:TEIXEIRA , SISNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33.
ETAF84 ART21 N4.