Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007831 |
| Data do Acordão: | 10/17/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FUNDO DE DESEMPREGO |
| Sumário: | E extemporaneo o recurso directo de anulação interposto mais de trinta dias apos a publicação de portaria reforçando uma verba e concedendo comparticipação pelo Fundo de Desemprego para a realização de certa obra, devidamente autorizada e anunciada desde que o recorrente resida no continente da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00017966 |
| Nº do Documento: | SA119691017007831 |
| Recorrente: | TAVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS - CM AMARANTE - ASSOC BENEFICENCIA VILA MEÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 920 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SSE OBRAS PUBLICAS DE 1968/03/14 / DE 1968/05/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52. |