Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007831
Data do Acordão:10/17/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FUNDO DE DESEMPREGO
Sumário:E extemporaneo o recurso directo de anulação interposto mais de trinta dias apos a publicação de portaria reforçando uma verba e concedendo comparticipação pelo Fundo de Desemprego para a realização de certa obra, devidamente autorizada e anunciada desde que o recorrente resida no continente da Republica.
Nº Convencional:JSTA00017966
Nº do Documento:SA119691017007831
Recorrente:TAVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS - CM AMARANTE - ASSOC BENEFICENCIA VILA MEÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:920
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SSE OBRAS PUBLICAS DE 1968/03/14 / DE 1968/05/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52.