Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030585
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - No recurso interposto para o Pleno com fundamento em oposição de julgados, só a questão de direito sobre a qual estão em divergência o acórdão fundamento e o acórdão recorrido pode ser conhecida pelo mesmo Pleno.
II - O recurso tem de improceder se na alegação e conclusões o recorrente se mantém alheio a tal questão e não ataca o que a respeito dela foi decidido pelo acórdão sob recurso.
Nº Convencional:JSTA00044087
Nº do Documento:SAP19951010030585
Data de Entrada:01/27/1994
Recorrente:MARTINHO , ISABEL
Recorrido 1:ARS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29122.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.