Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030585 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - No recurso interposto para o Pleno com fundamento em oposição de julgados, só a questão de direito sobre a qual estão em divergência o acórdão fundamento e o acórdão recorrido pode ser conhecida pelo mesmo Pleno. II - O recurso tem de improceder se na alegação e conclusões o recorrente se mantém alheio a tal questão e não ataca o que a respeito dela foi decidido pelo acórdão sob recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044087 |
| Nº do Documento: | SAP19951010030585 |
| Data de Entrada: | 01/27/1994 |
| Recorrente: | MARTINHO , ISABEL |
| Recorrido 1: | ARS DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29122. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. |