Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030616
Data do Acordão:06/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
CLASSIFICAÇÃO
AVALIAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - A aplicação na valoração da "entrevista", efectuada em certo concurso público, das menções qualificativas próprias do exame psicológico, inquina o acto final de aprovação das listas classificativas, de vício de violação de lei, que determina a sua anulação.
II - A adopção de fundamentação que por sua generalidade e insuficiência não revela a motivação concreta do acto recorrido, inquina o acto recorrido de vício de forma que, também por este fundamento, tem de ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00041306
Nº do Documento:SA119940630030616
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:ALBERTO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINOPTCOM DE 1992/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D ART27 ART30 ART31 A B ART32 N1.
CPC67 ART660.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.