Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030616 |
| Data do Acordão: | 06/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO AVALIAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A aplicação na valoração da "entrevista", efectuada em certo concurso público, das menções qualificativas próprias do exame psicológico, inquina o acto final de aprovação das listas classificativas, de vício de violação de lei, que determina a sua anulação. II - A adopção de fundamentação que por sua generalidade e insuficiência não revela a motivação concreta do acto recorrido, inquina o acto recorrido de vício de forma que, também por este fundamento, tem de ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041306 |
| Nº do Documento: | SA119940630030616 |
| Data de Entrada: | 03/31/1992 |
| Recorrente: | ALBERTO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINOPTCOM DE 1992/02/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D ART27 ART30 ART31 A B ART32 N1. CPC67 ART660. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |