Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029933 |
| Data do Acordão: | 03/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | A portaria n. 225/91 publicada no DR II série de 25.07.91, que revoga a autorização para o exercício da actividade de compras em grupo por uma sociedade, está suficientemente fundamentada, por ter acolhido uma proposta do Banco de Portugal nesse sentido, onde se contêm os fundamentos de facto e de direito da decisão, que assim constituem parte integrante do respectivo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00036875 |
| Nº do Documento: | SA119930318029933 |
| Data de Entrada: | 09/26/1991 |
| Recorrente: | EUROCONSORCIO-ADMINISTRAÇÃO DE BENS LDA |
| Recorrido 1: | PMIN - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 225/91 DE 1991/07/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/86 DE 1986/02/18 ART10 N1 E F G ART11 N2. LPTA85 ART29. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/21 IN AD N286 PAG1039. AC STAPLENO DE 1992/01/21 IN AD N368 PAG1015. |