Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029933
Data do Acordão:03/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:A portaria n. 225/91 publicada no DR II série de 25.07.91, que revoga a autorização para o exercício da actividade de compras em grupo por uma sociedade, está suficientemente fundamentada, por ter acolhido uma proposta do Banco de Portugal nesse sentido, onde se contêm os fundamentos de facto e de direito da decisão, que assim constituem parte integrante do respectivo acto.
Nº Convencional:JSTA00036875
Nº do Documento:SA119930318029933
Data de Entrada:09/26/1991
Recorrente:EUROCONSORCIO-ADMINISTRAÇÃO DE BENS LDA
Recorrido 1:PMIN - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 225/91 DE 1991/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 23/86 DE 1986/02/18 ART10 N1 E F G ART11 N2.
LPTA85 ART29.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/21 IN AD N286 PAG1039.
AC STAPLENO DE 1992/01/21 IN AD N368 PAG1015.