Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044584 |
| Data do Acordão: | 01/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO FORNECIMENTO DE BENS ADMISSÃO DE PROPOSTAS VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Se um concurso público visa o fornecimento à Administração de dois tipos de bens, deve ser dele excluído o concorrente cuja proposta só contemple um desses tipos. II - Indeferido o recurso hierárquico deduzido do acto que negara a reclamação da admissão ao concurso do concorrente dito em I), o acto que, a final, venha a adjudicar a esse concorrente o fornecimento que ele propusera encontra-se ferido de violação de lei, por ofensa do regime jurídico do concurso, plasmado nos seus programas e caderno de encargos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052969 |
| Nº do Documento: | SA120000112044584 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | TOTAL-COMP PORTUGUESA DE PETROLEOS - CM DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | PETROLEOS DE PORTUGAL PETROGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |