Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044584
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Se um concurso público visa o fornecimento à Administração de dois tipos de bens, deve ser dele excluído o concorrente cuja proposta só contemple um desses tipos.
II - Indeferido o recurso hierárquico deduzido do acto que negara a reclamação da admissão ao concurso do concorrente dito em I), o acto que, a final, venha a adjudicar a esse concorrente o fornecimento que ele propusera encontra-se ferido de violação de lei, por ofensa do regime jurídico do concurso, plasmado nos seus programas e caderno de encargos.
Nº Convencional:JSTA00052969
Nº do Documento:SA120000112044584
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:TOTAL-COMP PORTUGUESA DE PETROLEOS - CM DE COIMBRA
Recorrido 1:PETROLEOS DE PORTUGAL PETROGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.