Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040245
Data do Acordão:03/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
PROMOÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
INTERESSE DIRECTO.
Sumário:O benefício da anulação do acto recorrido não deixa de ser directo, para efeitos do art.º 46º/1º do RSTA, pelo facto de a materialização das consequências jurídicas lesivas para o militar impugnante contidas na promoção de outro militar com efeitos retroactivos depender da prática de um acto administrativo ulterior, desde que o segundo acto seja contenciosamente inatacável na parte em que a definição da posição relativa resultante do acto anterior opera como seu pressuposto.
Nº Convencional:JSTA00053525
Nº do Documento:SAP20000321040245
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MONTANHA , JOSÉ
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART110 ART125 N1 A ART198 ART201.
CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
Aditamento: