Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040245 |
| Data do Acordão: | 03/21/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. PROMOÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. INTERESSE DIRECTO. |
| Sumário: | O benefício da anulação do acto recorrido não deixa de ser directo, para efeitos do art.º 46º/1º do RSTA, pelo facto de a materialização das consequências jurídicas lesivas para o militar impugnante contidas na promoção de outro militar com efeitos retroactivos depender da prática de um acto administrativo ulterior, desde que o segundo acto seja contenciosamente inatacável na parte em que a definição da posição relativa resultante do acto anterior opera como seu pressuposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053525 |
| Nº do Documento: | SAP20000321040245 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | MONTANHA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART110 ART125 N1 A ART198 ART201. CONST89 ART20 N1 ART268 N4. |
| Aditamento: | |