Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020083
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INSTITUTO GEOGRAFICO CADASTRAL
INSTITUTO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Instituto Geografico e Cadastral e um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira mas, não tendo personalidade juridica, não e um "instituto publico" ou "serviço personalizado do Estado".
II - Da decisão do respectivo director-geral ou do subdirector-geral quando substitui aquele, nos termos do artigo 6, n. 1, da Lei Organica do Instituto Geografico e Cadastral (Dec-Lei 518/80, de 28-10) que aplique sanções disciplinares ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario.
III - Tendo sido interposto recurso contencioso de tal decisão do sudirector-geral, esse recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00002851
Nº do Documento:SA119840405020083
Data de Entrada:01/03/1984
Recorrente:CANDIDO , JOSE
Recorrido 1:SUB DIRGER DO INST GEOGRAFICO E CADASTRAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1977
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO INST GEOGRAFICO E CADASTRAL DE 1983/10/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART17 A B PARUNICO ART68 ART69 ART70 PAR4 ART81.
LOSTA56 ART15.
EDF79 ART1 ART10 ART11 N1 B ART16 N3 N4 ART21 N2 B ART66 N1 ART75 ART76 N1 ART77 N4 N5.
DL 518/80 DE 1980/10/28 ART1 N1 ART2 ART3 ART4 N1 ART6 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14680 DE 1981/05/02.
AC STA PROC11410 DE 1979/06/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG372.