Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020083 |
| Data do Acordão: | 04/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES MATERIA DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INSTITUTO GEOGRAFICO CADASTRAL INSTITUTO PUBLICO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Instituto Geografico e Cadastral e um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira mas, não tendo personalidade juridica, não e um "instituto publico" ou "serviço personalizado do Estado". II - Da decisão do respectivo director-geral ou do subdirector-geral quando substitui aquele, nos termos do artigo 6, n. 1, da Lei Organica do Instituto Geografico e Cadastral (Dec-Lei 518/80, de 28-10) que aplique sanções disciplinares ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario. III - Tendo sido interposto recurso contencioso de tal decisão do sudirector-geral, esse recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00002851 |
| Nº do Documento: | SA119840405020083 |
| Data de Entrada: | 01/03/1984 |
| Recorrente: | CANDIDO , JOSE |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO INST GEOGRAFICO E CADASTRAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1977 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO INST GEOGRAFICO E CADASTRAL DE 1983/10/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART17 A B PARUNICO ART68 ART69 ART70 PAR4 ART81. LOSTA56 ART15. EDF79 ART1 ART10 ART11 N1 B ART16 N3 N4 ART21 N2 B ART66 N1 ART75 ART76 N1 ART77 N4 N5. DL 518/80 DE 1980/10/28 ART1 N1 ART2 ART3 ART4 N1 ART6 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14680 DE 1981/05/02. AC STA PROC11410 DE 1979/06/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG372. |