Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033362
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO
PRAZO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PROCESSO INQUISITÓRIO
Sumário:I - O dever de actuação oficiosa consignado no n. 1 do art. 17 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, é confinado ao âmbito da matéria levada ao processo pelo interessado no cumprimento do ónus que decorre do n. 2 do art. 10 e dos ns. 2 e 3 do art. 15 da mesma Lei.
II - A rejeição do pedido de asilo por sua extemporaneidade prejudica o conhecimento da matéria atinente aos pressupostos do deferimento do mesmo pedido.
Nº Convencional:JSTA00041121
Nº do Documento:SA119941215033362
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:MAVINGA , M'POLO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N1 ART15-A.
DL 38/80 ART1 ART2 ART10 N2 ART15 N2 N3 ART17 N1 ART22 ART30.
CPA91 ART125 N1.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17659 DE 1983/10/13.
AC STA PROC19924 DE 1986/02/27.
AC STAPLENO PROC24286 DE 1990/10/23 IN BMJ N400 PAG705.
AC STAPLENO PROC23175 DE L990/10/23 IN AD N352 PAG523.