Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022673
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:MANDATO
REGULARIZAÇÃO DO MANDATO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:A sanção prevista no n. 2 do artigo 40 do Codigo de Processo Civil so e aplicavel se a parte, dentro do prazo fixado pelo juiz, não suprir a falta de procuração ou corrigir a sua insuficiencia ou irregularidade e, se for caso disso, não ratificar tambem o processado.
Nº Convencional:JSTA00031036
Nº do Documento:SA119860417022673
Data de Entrada:05/28/1985
Recorrente:GOMES , ANSELMO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA FUNDAÇÃO COUTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1580
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART33 ART40 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14488 DE 1980/12/11.
AC STA PROC15160 DE 1981/04/02.