Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/23.4BALSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a decisão arbitral recorrida esteja em oposição com outra decisão arbitral ou acórdão de tribunal superior quanto à «mesma questão fundamental de direito»; II - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se os acórdãos em confronto decidiram se tinha caducado o direito à aplicação da CGAA com base na diferente configuração que deram às operações analisadas e dela decorreu que, num caso, fosse entendido que a operação foi concluída no âmbito da lei antiga e, no outro caso, no âmbito da lei nova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32746 |
| Nº do Documento: | SAP20241017030/23 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Aditamento: | |