Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027427 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS GOVERNO REGIONAL ADJUDICAÇÃO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL NOTIFICAÇÃO POR OFÍCIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PROGRAMA DE CONCURSO ANÚNCIO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO ACTO VINCULADO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - O prazo do recurso contencioso da Resolução do Governo Regional da Madeira que adjudicou determinada empreitada, conta-se da notificação e não da publicação no respectivo Jornal Oficial, não obstante o disposto na alínea d) do Decreto Regional n. 6/77/M, de 21/4/77, que manda publicar todas as resoluções do Governo Regional. II - A Administração goza de discricionaridade na escolha do critério do concurso e de margem de livre apreciação na valoração dos respectivos factores aquando da adjudicação, por se tratar de aspectos não vinculados do acto. Mas uma vez consagrado no programa do concurso o critério eleito e publicitado no anúncio de abertura, não pode deixar de observá-lo com rigor, dado tratar-se de um dos aspectos vinculados do acto. III - Assim, viola a lei a resolução que na determinação da proposta mais vantajosa se socorre de factores contra o estipulado no programa do concurso e no anúncio de abertura do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038970 |
| Nº do Documento: | SAP19940324027427 |
| Data de Entrada: | 12/17/1992 |
| Recorrente: | GRM |
| Recorrido 1: | FERNANDO BRAZ DE OLIVEIRA CONSULTORES DE ENGENHARIA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N395 ANO XXXIII PAG1309 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/01/22 E DE 1992/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DRGI GRM 6/77/M DE 1977/04/21 ART8 D. LPTA85 ART28 N1 A ART29. CONST89 ART266 N2 ART268 N3. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART57 N1 ART63 N2 P ART81 N1 C ART93 N1 ART98 N3 ART62 N1 ART49. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/11/08 IN BMJ N381 PAG728.; AC STA PROC30051 DE 1994/02/16. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935. |
| Aditamento: | |