Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041161 |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | JÚRI. SUSPEIÇÃO. CONCURSO DE HABILITAÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I - A suspeição de membro de júri de concurso de habilitação ou provimento pode ser arguida por qualquer interessado até à decisão definitiva do respectivo procedimento concursal. II - Em processo de concurso a decisão definitiva é o despacho do membro do governo competente proferido em decisão do recurso hierárquico interposto do despacho homologatório da lista de classificação final (artº 34° do D.L. n° 498/88, de 30/XII) e não este despacho homologatório. III - O facto de um concorrente ter sido adjunto de um membro do júri de concurso não enquadra o conceito de "grande intimidade" para ser fundamento de suspeição, nos termos do artº 48° nº 1, al. d) e nº 2, do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053598 |
| Nº do Documento: | SA119980512041161 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | ROBORED , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | MINECON E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1996/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART48 N1 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART30 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31474 DE 1995/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG259. |
| Aditamento: | |