Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013218
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Ministro das Finanças não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico para ele interposto de despacho do director-geral das Alfandegas, proferido por delegação ministerial, que indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa (acto definitivo e executorio contenciosamente impugnavel), nem do despacho que, em execução daquele, manda proceder a liquidação do bilhete de despacho.
II - O recurso interposto de um alegado indeferimento tacito que não se formou deve ser rejeitado por falta de objecto - ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00014759
Nº do Documento:SA119850418013218
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1238
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1 ART62.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15262 DE 1981/07/02.
AC STA PROC13216 DE 1983/04/20.