Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045673 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CERTIDÃO. VALOR PROBATÓRIO. LOTEAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO OPINATIVO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. |
| Sumário: | I - A relevância probatória de uma qualquer certidão cede ante o oferecimento respectivo original. II - Em princípio, nenhuma decisão existe na deliberação que simplesmente adira a um parecer formulado em termos hipotéticos. III - Contudo, se o parecer tomou certa hipótese como provável e, a partir dela, consistiu essencialmente no modo de resolver o assunto em sentido favorável a um particular, a deliberação que com tal parecer concordou, e que expressamente admitiu que essa sua concordância solucionaria o "problema" posto pelo interessado, também incluiu a aceitação da verdade daquela hipótese e das vias de solução que, a partir dessa verdade, o parecer enunciara. IV - É constitutiva de direitos para o particular interessado a deliberação camarária que, no âmbito de uma operação de loteamento, reconheceu que houvera um lapso na integração no domínio público de um certo lote, por ele pertencer ao loteador. V - Tendo o loteador requerido à câmara a passagem de um novo alvará de loteamento, corrigido à luz da deliberação dita em IV, não é simplesmente informativo ou opinativo o acto pelo qual a câmara, indeferindo implicitamente a emissão desse alvará, afirmou que o lote em causa integrava o domínio público da autarquia. VI - As duas deliberações referidas em V são mutuamente repugnantes, pelo que a segunda revogou a primeira, por substituição, padecendo imediatamente de ilegalidade por ter sido proferida mais de nove anos depois do acto constitutivo de direitos, que suprimiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00056767 |
| Nº do Documento: | SA120011114045673 |
| Data de Entrada: | 12/09/1999 |
| Recorrente: | CM DE PONTE DE LIMA |
| Recorrido 1: | PIMENTA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/12/28 ART31. LPTA85 ART28 ART29. CPA91 ART141. CCIV66 ART385. |
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