Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045673
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CERTIDÃO.
VALOR PROBATÓRIO.
LOTEAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO OPINATIVO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO.
Sumário:I - A relevância probatória de uma qualquer certidão cede ante o oferecimento respectivo original.
II - Em princípio, nenhuma decisão existe na deliberação que simplesmente adira a um parecer formulado em termos hipotéticos.
III - Contudo, se o parecer tomou certa hipótese como provável e, a partir dela, consistiu essencialmente no modo de resolver o assunto em sentido favorável a um particular, a deliberação que com tal parecer concordou, e que expressamente admitiu que essa sua concordância solucionaria o "problema" posto pelo interessado, também incluiu a aceitação da verdade daquela hipótese e das vias de solução que, a partir dessa verdade, o parecer enunciara.
IV - É constitutiva de direitos para o particular interessado a deliberação camarária que, no âmbito de uma operação de loteamento, reconheceu que houvera um lapso na integração no domínio público de um certo lote, por ele pertencer ao loteador.
V - Tendo o loteador requerido à câmara a passagem de um novo alvará de loteamento, corrigido à luz da deliberação dita em IV, não é simplesmente informativo ou opinativo o acto pelo qual a câmara, indeferindo implicitamente a emissão desse alvará, afirmou que o lote em causa integrava o domínio público da autarquia.
VI - As duas deliberações referidas em V são mutuamente repugnantes, pelo que a segunda revogou a primeira, por substituição, padecendo imediatamente de ilegalidade por ter sido proferida mais de nove anos depois do acto constitutivo de direitos, que suprimiu.
Nº Convencional:JSTA00056767
Nº do Documento:SA120011114045673
Data de Entrada:12/09/1999
Recorrente:CM DE PONTE DE LIMA
Recorrido 1:PIMENTA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/12/28 ART31.
LPTA85 ART28 ART29.
CPA91 ART141.
CCIV66 ART385.
Aditamento: