Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040173
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:INATEL
EXONERAÇÃO
GESTOR PÚBLICO
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VICE PRESIDENTE
Sumário:I - À exoneração de membros da direcção do INATEL é aplicável, por efeito da norma remissiva do n. 2 do art. 1 dos estatutos do INATEL, aprovados pelo DL n. 61/89, de 23-2, o disposto no art. 6 do DL 464/82, de 9-12.
II - Não é incongruente a fundamentação baseada em urgente conveniência de serviço quando o autor do acto faz reportar os efeitos da exoneração a uma data posterior à respectiva prolação, embora anterior à da publicação no Diário da República.
III - Enferma de falta de fundamentação o acto de exoneração que se baseia na urgente conveniência de serviço sem explicitar os motivos que conduziram a essa necessidade de afastamento do cargo.
Nº Convencional:JSTA00048324
Nº do Documento:SA119970923040173
Data de Entrada:04/16/1996
Recorrente:MELO , VITOR
Recorrido 1:MSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP MSSS DE 1996/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 464/82 DE 1982/12/09 ART6 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26.
DL 61/89 DE 1989/02/23 ART1 N2 ART24 N1 ART31.
CPA91 ART129 C.
CONST89 ART268 N2.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/19.
Jurisprudência Nacional:AC TC 266/87 IN DR IS DE 1987/08/28.; AC STA DE 1987/06/16 IN AP-DR DE 1993/06/30 PAG3258.
Aditamento: