Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0320/21.0BEPNF-A
Data do Acordão:05/19/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PERICULUM IN MORA
FACTO CONSUMADO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando em causa está saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido o requisito relativo ao periculum in mora previsto no n.º 1 do art. 120.º do CPTA, dado não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e o juízo firmado no acórdão recorrido não evidencia erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, não se afastando do entendimento que jurisprudencialmente vem sendo sedimentado na aplicação do quadro legal em questão.
Nº Convencional:JSTA000P29430
Nº do Documento:SA1202205190320/21
Data de Entrada:05/04/2022
Recorrente:RIMA – RESÍDUOS INDUSTRIAIS E MEIO AMBIENTE, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LOUSADA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: