Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024499
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE RESERVA
APOSENTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CALCULO DA PENSÃO
SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO
Sumário:I - As pensões de reserva dos militares são, em conformidade com os Decretos-Leis n. 41654 e 42146, respectivamente, de 28 de Maio de 1958 e 10 de Fevereiro de 1959, calculadas nos termos das de reforma.
II - Face ao disposto no n. 1 do art. 43 do Estatuto da Aposentação, a situação juridica do aposentado constitui-se segundo a lei vigente a data da verificação do facto determinante da aposentação.
III - O disposto no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 70/86, de
5 de Abril, por falta de ressalva expressa a situações anteriores, so se aplica a pensões fixadas a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Nº Convencional:JSTA00028525
Nº do Documento:SA119890110024499
Data de Entrada:11/20/1986
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28.
DL 42146 DE 1959/02/10.
EA72 ART6 N1 ART43 ART46 ART47 N1 A ART48.
DL 81-A/84 DE 1984/03/12 ART1.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART181 N1.
DL 70/86 DE 1986/04/05 ART3 N1.
L 77/88 DE 1988/07/01 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1958/03/14 IN COL OF XI PAG116.
AC STA DE 1964/06/26 IN AD N34 PAG1199.
AC STAP DE 1965/07/25 IN AD N42 PAG865.
AC STA DE 1980/06/19 IN AD N226 PAG1149.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1977/06/16 IN DR IIS DE 1977/09/05.