Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029484
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CUSTAS
Sumário:Não são devidas custas pelo recorrente de acto que pune infracção disciplinar, quando esta é amnistiada na pendência do recurso, dando causa à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00043055
Nº do Documento:SAP19950627029484
Data de Entrada:11/08/1993
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 ART447 N1.
CONST92 ART164 G.
CCJ62 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29483 DE 1995/05/02.