Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029484 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CUSTAS |
| Sumário: | Não são devidas custas pelo recorrente de acto que pune infracção disciplinar, quando esta é amnistiada na pendência do recurso, dando causa à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00043055 |
| Nº do Documento: | SAP19950627029484 |
| Data de Entrada: | 11/08/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 ART447 N1. CONST92 ART164 G. CCJ62 ART3 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29483 DE 1995/05/02. |