Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015162
Data do Acordão:04/29/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
REFORMA AGRARIA
REQUISIÇÃO DE BENS EXCEDENTARIOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:O artigo 41 da Lei n. 77/77, de 29 de Dezembro, ao permitir a requisição de determinados bens de equipamento e outros componentes do estabelecimento agricola excedentarios em relação a respectiva reserva ou area de exploração, não sofre de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00006785
Nº do Documento:SA119820429015162
Data de Entrada:10/09/1980
Recorrente:THE ATLANTIC COMPANY LIMITED
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1841
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 752/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART41 ART67.
CONST76 ART62.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837.
AC STA DE 1981/05/19 IN AD N236-237 PAG1030.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG165-166.
Aditamento:O despacho de requisição que não especifica o fim para que foram requisitados os bens, nem porque o foram, não esta suficientemente fundamentado de facto.