Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029952 |
| Data do Acordão: | 02/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS COMISSÃO ARBITRAL HOMOLOGAÇÃO PODER VINCULADO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE JUROS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - As normas do art. 16 n. 6 da Lei n. 80/77, de 26-10 na redacção do D.L. 343/80, de 2 de Setembro e do art. 24 do D.L. n. 51/86 de 14 de Março não são inconstitucionais, pois, não violam a "reserva do juiz", pelo que o despacho que homologa a decisão da Comissão Arbitral não enferma do vício de usurpação de poder. II - O despacho que não homologa a decisão da Comissão Arbitral, no sentido de serem devidos juros de mora à taxa legal aos ex-accionistas de empresa nacionalizada por não terem sido entregues os respectivos títulos até 24-1-78, nos termos do art. 9 n. 1 e 18 da Lei n. 80/77, não viola os princípios consagrados no art. 2, 62 n. 2 e 83 da Constituição. III - A dedução do valor daqueles juros à indemnização calculada pela Comissão Arbitral e a fixação dos juros remuneratórios tal como foram fixados nos respectivos títulos não determinam que a indemnização seja irrisória ou manifestamente desproporcionada. IV - Não obstante a homologação a que se refere o ponto I, ser um poder vinculado, não significa que o Ministro das Finanças não determine o que concretamente é devido, divergindo da Comissão de Avaliação sem que com isso ofenda o princípio da estrita legalidade. V - Existe falta de fundamentação do acto impugnado quando para a sustentar, apenas se invoca uma norma legal inteiramente estranha à questão decidendi. |
| Nº Convencional: | JSTA00045103 |
| Nº do Documento: | SA119960221029952 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | PARFIL-SOC DE GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1991/07/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CONST89 ART2 ART62 N2 ART83 ART268 N3. DN 75/88 IN DR IS DE 1988/08/30. L 80/77 DE 1977/10/26 ART9 ART14 ART16 N6 ART18 ART19 ART20 ART24. L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 RATIFICADO PELA L 36/81 DE 1981/08/31 ART16 N6 ART24. DL 213/79 DE 1979/07/14 ART9. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART1 ART2 ART24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N317/89 IN DR IIS DE 1989/06/16. AC TC N39/88 IN DR IS DE 1988/03/03. AC STA PROC26288 DE 1996/01/16. |