Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029952
Data do Acordão:02/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
COMISSÃO ARBITRAL
HOMOLOGAÇÃO
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
JUROS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - As normas do art. 16 n. 6 da Lei n. 80/77, de
26-10 na redacção do D.L. 343/80, de 2 de Setembro e do art. 24 do D.L. n. 51/86 de 14 de Março não são inconstitucionais, pois, não violam a "reserva do juiz", pelo que o despacho que homologa a decisão da Comissão Arbitral não enferma do vício de usurpação de poder.
II - O despacho que não homologa a decisão da Comissão Arbitral, no sentido de serem devidos juros de mora à taxa legal aos ex-accionistas de empresa nacionalizada por não terem sido entregues os respectivos títulos até 24-1-78, nos termos do art. 9 n. 1 e 18 da Lei n. 80/77, não viola os princípios consagrados no art. 2,
62 n. 2 e 83 da Constituição.
III - A dedução do valor daqueles juros à indemnização calculada pela Comissão Arbitral e a fixação dos juros remuneratórios tal como foram fixados nos respectivos títulos não determinam que a indemnização seja irrisória ou manifestamente desproporcionada.
IV - Não obstante a homologação a que se refere o ponto I, ser um poder vinculado, não significa que o Ministro das Finanças não determine o que concretamente é devido, divergindo da Comissão de Avaliação sem que com isso ofenda o princípio da estrita legalidade.
V - Existe falta de fundamentação do acto impugnado quando para a sustentar, apenas se invoca uma norma legal inteiramente estranha à questão decidendi.
Nº Convencional:JSTA00045103
Nº do Documento:SA119960221029952
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:PARFIL-SOC DE GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS LDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1991/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CONST89 ART2 ART62 N2 ART83 ART268 N3.
DN 75/88 IN DR IS DE 1988/08/30.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART9 ART14 ART16 N6 ART18 ART19 ART20 ART24.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 RATIFICADO PELA L 36/81 DE 1981/08/31 ART16 N6 ART24.
DL 213/79 DE 1979/07/14 ART9.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART1 ART2 ART24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N317/89 IN DR IIS DE 1989/06/16.
AC TC N39/88 IN DR IS DE 1988/03/03.
AC STA PROC26288 DE 1996/01/16.