Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0187/08 |
| Data do Acordão: | 06/04/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I – O contribuinte pode reagir contra a execução fiscal, atentos os fundamentos do procedimento/processo em questão, através de reclamação graciosa, impugnação judicial ou oposição à execução. II – O artigo 204.º, n.º 1, do CPPT, apresenta uma lista taxativa dos fundamentos da oposição à execução, nos termos do qual, a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda só é fundamento da oposição à execução nos casos em que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, já que, na fase administrativa da execução fiscal, aquela ilegalidade pode ser atacada através de outros meios, sejam estes administrativos (reclamação graciosa) ou contenciosos (impugnação judicial). III – O contribuinte que pretende a reforma da liquidação não pode opor-se à execução com fundamento na alínea i) do n.º 1 do dito artigo 204.º. |
| Nº Convencional: | JSTA00065075 |
| Nº do Documento: | SA2200806040187 |
| Data de Entrada: | 02/29/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART70 ART99 ART204. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589/590. |
| Aditamento: | |