Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039947
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
MULTA CONTRATUAL
ANULABILIDADE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A aplicação de multa contratual por parte de uma Câmara Municipal devido ao incumprimento de execução de empreitada de uma obra constitui acto anulável.
II - Assim, para efeitos de recurso contencioso de anulação há que observar o disposto no artigo 28 da L.P.T.A..
III - No caso da sanção referida em I sem que tenha tido lugar a prévia audiência do visado, não há lugar à violação de qualquer direito fundamental, pois as partes contratuais gozam da liberdade de estipularem as ditas multas para caso de incumprimento do contrato.
Nº Convencional:JSTA00047201
Nº do Documento:SA119970605039947
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:OLIVEIRA MARQUES LIMITADA
Recorrido 1:CM DE S PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART133 ART134 N2.
LPTA85 ART28 N1 A.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART223 N2.