Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039947 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS MULTA CONTRATUAL ANULABILIDADE AUDIÊNCIA PRÉVIA ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A aplicação de multa contratual por parte de uma Câmara Municipal devido ao incumprimento de execução de empreitada de uma obra constitui acto anulável. II - Assim, para efeitos de recurso contencioso de anulação há que observar o disposto no artigo 28 da L.P.T.A.. III - No caso da sanção referida em I sem que tenha tido lugar a prévia audiência do visado, não há lugar à violação de qualquer direito fundamental, pois as partes contratuais gozam da liberdade de estipularem as ditas multas para caso de incumprimento do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00047201 |
| Nº do Documento: | SA119970605039947 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA MARQUES LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE S PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART133 ART134 N2. LPTA85 ART28 N1 A. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART223 N2. |