Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042319
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MACAU
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
ESTATUTO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
MÉDICO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL n. 24/84, de 16 de Janeiro, não vigora no território de Macau, pois que nunca foi objecto de recepção ou extensão nos termos do art. 69 do Estatuto Orgânico de Macau, na redacção dada pela Lei n. 23-A/96, de 29 de Julho.
II - O juízo relativo à correcção, sob o ponto de vista clínico, do meio ou técnica adequada à realização de um parto (opção por ventosa obstétrica ou cesariana) integra matéria de natureza puramente técnica, que se apura pelo recurso a regras e métodos da ciência médica que, naturalmente, não são dominados pelo tribunal.
III - Os casos de indeterminação normativa podem ser contenciosamente sindicáveis nos seus aspectos vinculados.
IV - A violação de lei pode resultar, por exemplo, do facto de a subsunção jurídica dos conceitos normativos ter sido feita à custa de erro nos pressupostos de facto ou de direito do acto.
Nº Convencional:JSTA00050436
Nº do Documento:SA119981119042319
Data de Entrada:05/20/1997
Recorrente:FERREIRA , DELFIM
Recorrido 1:SECRETARIO ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E ORÇAMENTO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E ORÇAMENTO DO GMACAU DE 1997/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU NA REDACÇÃO DA L 23-A/96 DE 1996/07/29 ART69.
ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU APROVADOPELO DL 87/89/U DE 1989/12/21 ART279 N2 D ART314 N1 N4.
Aditamento: