Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25378A |
| Data do Acordão: | 11/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76 n. 1 da LPTA. II - Não sendo de concluir, face a materia factualizada que do despacho recorrido, que lhe aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva, resulte para o requerente prejuizo irreparavel ou de dificil reparação, devera ser indeferido o pedido de suspensão de eficacia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028648 |
| Nº do Documento: | SA11987111225378A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | AIRES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/07/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |