Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25378A
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76 n. 1 da LPTA.
II - Não sendo de concluir, face a materia factualizada que do despacho recorrido, que lhe aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva, resulte para o requerente prejuizo irreparavel ou de dificil reparação, devera ser indeferido o pedido de suspensão de eficacia.*
Nº Convencional:JSTA00028648
Nº do Documento:SA11987111225378A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:AIRES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5140
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/07/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.