Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024758
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
MULTA CONTRATUAL
ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:A não aceitação pelo proprietário da aplicação da multa por parte do dono da obra impunha-lhe que propusesse acção para dirimir o litígio no prazo de
180 dias a partir do conhecimento do facto do acordo com o n. 219, do Dec.-Lei n. 48871 de 19 de Fevereiro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00029905
Nº do Documento:SA119871008024758
Data de Entrada:02/23/1987
Recorrente:SIMÕES , FRANCISCO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART328 ART329 ART331 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART196 ART218 PAR3 ART219.