Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000970
Data do Acordão:07/13/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SERVIÇO DE VIGILANCIA
Sumário:E legal a exigencia de divida originada em serviço de vigilancia permanente da Guarda
Fiscal nos cais livres de desembarque de mercadorias, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo de 23 de Dezembro de
1969, desde que anteriores a 14 de Agosto de 1975 (despacho ministerial de 28 de Julho antecedente, no Diario do Governo de 8 daquele mes).
Nº Convencional:JSTA00013342
Nº do Documento:SA219770713000970
Data de Entrada:02/25/1977
Recorrente:A RODRIGUES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:925
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/12/06.
CPCI63 ART176 C.
DL 22470 DE 1933/04/11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/04/02 IN AP-DG 1976/07/24 PAG418.
AC STAP DE 1974/07/19 IN AP-DG 1976/07/06 PAG601.
AC STA DE 1975/10/08 IN AD N170 PAG247.