Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041165 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS TRANSFERÊNCIA REQUERIMENTO PRAZO MOVIMENTO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - A transferência dos funcionários afectos aos quadros da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos rege-se pelo disposto no art. 25 do DL n. 427/89, de 7 de Dezembro; II - Nada obsta que na elaboração do movimento de pessoal relativo a um determinado trimestre, a Administração tome em consideração apenas os requerimentos entrados até determinada data-limite fixada no respectivo procedimento; III - Não enferma de violação de lei o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos que aprovou um movimento de pessoal referente a pedidos de transferência entrados até 10 de Julho de determinado ano, excluindo dele outros requerimentos que, entrando nos serviços posteriormente a essa data, são, no entanto, anteriores à produção desse despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00047704 |
| Nº do Documento: | SA119970611041165 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | CORREIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO./REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART39 N5. DRGU 10/92 DE 1992/05/04 ARTÚNICO. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25. |