Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0980/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui que a notificação da liquidação exequenda ao oponente foi «remetida por carta registada», e a sentença recorrida assenta que «foi remetido um aviso» e que «o oponente recebeu uma carta», mas «não se provou que o oponente tenha recebido a notificação da liquidação». IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior -nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00065513 |
| Nº do Documento: | SA2200901280980 |
| Data de Entrada: | 11/06/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 ART280. CPC96 ART103 ART684 N3 ART690 N1 N3. ETAF02 ART7 ART26 B ART38 N1 A ART5 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC526/07 DE 2007/11/14. |
| Aditamento: | |