Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/09
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
QUOTA SOCIAL
VALOR
CORRECÇÃO
Sumário:I - O valor de quota de sociedade comercial a considerar para efeitos de liquidação de imposto sucessório é o do último balanço aprovado à data do óbito, se estiver elaborado segundo as regras contabilísticas legalmente assumidas (art. 20.º, § 3.º, regra 3.ª, do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações).
II - A correcção a que se referem a regra 4ª do mesmo parágrafo e o art. 77º do mesmo diploma legal é apenas a que seja consentida pelas ditas regras contabilísticas.
III - Só pode entender-se que ocorre subestimação de valores do activo, para efeitos do § 2.º do art. 77.º do CIMSISD, quando a sua contabilização não esteja feita pelo valor que as leis contabilísticas mandam ter em conta.
Nº Convencional:JSTA00065688
Nº do Documento:SA220090422036
Data de Entrada:01/13/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPTA02 ART13.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
CPPTRIB99 ART280 N1 ART16 N1 N2.
CSISD58 ART20 PAR3 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20965 DE 1997/02/26.; AC STA PROC20967 DE 2005/06/22.; AC STAPLENO PROC1369/04 DE 2005/06/22.
Aditamento: