Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036/09 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO QUOTA SOCIAL VALOR CORRECÇÃO |
| Sumário: | I - O valor de quota de sociedade comercial a considerar para efeitos de liquidação de imposto sucessório é o do último balanço aprovado à data do óbito, se estiver elaborado segundo as regras contabilísticas legalmente assumidas (art. 20.º, § 3.º, regra 3.ª, do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações). II - A correcção a que se referem a regra 4ª do mesmo parágrafo e o art. 77º do mesmo diploma legal é apenas a que seja consentida pelas ditas regras contabilísticas. III - Só pode entender-se que ocorre subestimação de valores do activo, para efeitos do § 2.º do art. 77.º do CIMSISD, quando a sua contabilização não esteja feita pelo valor que as leis contabilísticas mandam ter em conta. |
| Nº Convencional: | JSTA00065688 |
| Nº do Documento: | SA220090422036 |
| Data de Entrada: | 01/13/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BEJA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART13. ETAF02 ART26 B ART38 A. CPPTRIB99 ART280 N1 ART16 N1 N2. CSISD58 ART20 PAR3 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20965 DE 1997/02/26.; AC STA PROC20967 DE 2005/06/22.; AC STAPLENO PROC1369/04 DE 2005/06/22. |
| Aditamento: | |