Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043559 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE PROCESSO. ARGUIÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - A disciplina da nulidade do processo encontra-se consagrada nos art. 193° e segs. do Cód. Pro. Civil e deles resulta que terão de ser arguidas perante o Tribunal em que ocorram e nele, também, devem ser apreciadas e julgadas, com excepção da situação referida no n.º 3 do art. 205º. II - Do julgado que sobre elas venha a recair será ou não possível recurso, conforme ao caso couber . |
| Nº Convencional: | JSTA00053716 |
| Nº do Documento: | SA119980520043559 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA |
| Recorrido 1: | PINTO , ANTÓNIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART205 N3 ART668 N1 ART666 N3 ART716 ART726 ART749 ART762 ART193. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/13 IN BMJ N402 PAG518. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG387. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG165. |
| Aditamento: | |