Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015658
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
LISTA NOMINATIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O despacho que fixa, ao abrigo de lei, as regras do primeiro provimento dos funcionarios de um ministerio nos novos quadros deste e que pressuponha actos de aplicação, carece de publicação no Diario da Republica para ter existencia juridica.
II - O acto de integração de funcionario em lista nominativa elaborada ao abrigo de um "despacho de primeiro provimento" ainda não publicado no Diario da Republica, esta ferido de violação de lei de fundo, por erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00006581
Nº do Documento:SA119820204015658
Data de Entrada:01/15/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:707
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1979/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J.
DL 184/78 DE 1978/07/18 NA REDACÇÃO DO DL 321/78 DE 1978/11/07 ART77 N1 A.
DL 47/78 DE 1978/03/21.
DN 210/79 DE 1979/08/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12715 DE 1981/04/09.
AC STA PROC12628.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG284.