Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013611
Data do Acordão:07/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
INCIDÊNCIA REAL
VENDEDOR DE AUTOMÓVEIS
VENDA A PRESTAÇÕES
CONTRATO PROMESSA
DESCONTO
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
DESCONTO DE ENCARGOS
RENDIMENTO DO CAPITAL
Sumário:I - O art. 6, n. 12, do Código do Imposto de Capitais, na redacção do DL n. 197/82, de 21 de Maio, constitui uma norma residual de tributação que abrange todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência do art. 3 e dos restantes números do art. 12.
II - Os "descontos" efectuados no preço da venda de veículos automóveis, ao abrigo de contratos do tipo "Poupança-Renault", por virtude da antecipação da entrega do preço, enquadram-se na referida norma de incidência do n. 12 do art. 6 do código.
Nº Convencional:JSTA00037643
Nº do Documento:SAP19930714013611
Data de Entrada:04/29/1992
Recorrente:RENAULT GEST-SOC DE COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1991/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 ART6 N12 ART1.
CCIV67 ART9.
CONST76 ART106 N2.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG243 PAG302.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS 3ED PAG377.