Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013611 |
| Data do Acordão: | 07/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B INCIDÊNCIA REAL VENDEDOR DE AUTOMÓVEIS VENDA A PRESTAÇÕES CONTRATO PROMESSA DESCONTO ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DESCONTO DE ENCARGOS RENDIMENTO DO CAPITAL |
| Sumário: | I - O art. 6, n. 12, do Código do Imposto de Capitais, na redacção do DL n. 197/82, de 21 de Maio, constitui uma norma residual de tributação que abrange todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência do art. 3 e dos restantes números do art. 12. II - Os "descontos" efectuados no preço da venda de veículos automóveis, ao abrigo de contratos do tipo "Poupança-Renault", por virtude da antecipação da entrega do preço, enquadram-se na referida norma de incidência do n. 12 do art. 6 do código. |
| Nº Convencional: | JSTA00037643 |
| Nº do Documento: | SAP19930714013611 |
| Data de Entrada: | 04/29/1992 |
| Recorrente: | RENAULT GEST-SOC DE COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1991/11/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 ART6 N12 ART1. CCIV67 ART9. CONST76 ART106 N2. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG243 PAG302. TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS 3ED PAG377. |