Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015089 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO INCIDÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO INDÚSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES UTILIDADE TURÍSTICA ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de acto tributário - e, em geral, de acto administrativo -, a causa de pedir pode ser qualquer ilegalidade de que enferme esse acto, mas o tribunal não pode, sob pena de nulidade por excesso de pronúncia, conhecer de ilegalidade não alegada, a não ser que a mesma seja causa de nulidade do acto e não de mera anulabilidade. II - Em recurso jurisdicional é vedado apreciar questão nova que não seja de conhecimento oficioso. III - A ilegalidade por violação dos arts. 221 e 26 do Cód. da Contr. Predial (CCP) é diferente da de violação do § 1 do art. 3 desse diploma. IV - Além de o conceito de não incidência ter um sentido técnico-jurídico diferente do de isenção, os pressupostos de uma e outra dessas situações são diversos, de modo que nem faz sentido o apelo específico à indústria hoteleira e à sua utilidade turística por quem se pretenda valer da situação prevista no § 1 do art. 3, cuja invocação, aliás, pressupondo uma situação de não arrendamento do prédio, é contraditória com a do citado art. 26, que mantinha, no tocante aos prédios arrendados, as isenções de contribuição predial estabelecidas nas Leis 2073 e 2081 para fomento das indústrias hoteleiras e similares. V - A ilegalidade consistente na violação do § 1 do art. 3 do CCP não é de conhecimento oficioso, por se tratar de vício gerador de anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00041467 |
| Nº do Documento: | SA219940518015089 |
| Data de Entrada: | 10/21/1992 |
| Recorrente: | INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART89. CCPIIA63 ART3 N1 ART26 ART221. |