Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016230 |
| Data do Acordão: | 03/05/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO TEMPORARIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O despacho que indefere um pedido de autorização para entrada no Pais, em regime de importação temporaria, de frascos de vidro para antibioticos, com o fundamento de aqui existir uma certa e determinada fabrica que produz frascos desses com varias dimensões e de qualidade adequada, deve considerar-se suficientemente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00002270 |
| Nº do Documento: | SAP19850305016230 |
| Data de Entrada: | 10/28/1982 |
| Recorrente: | LABORATORIOS ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 48253 DE 1968/02/21 ART1 N2 ART3. |