Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020393 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | SISA MATÉRIA DE FACTO TRADIÇÃO DA COISA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A tradição a que se refere o n. 2 do § 1 do artigo 2 do C.S.I.S.S.D. constitui matéria de facto. II - Salvo nas situações previstas no n. 2 do artigo 722 do C.P.C., a Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. não pode intervir na fixação dos factos materiais da causa nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, em que apenas conhece de direito - artigos 729, n. 2, daquele compêndio adjectivo e 21, 4, do E.T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA00045882 |
| Nº do Documento: | SA219960522020393 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | URBIPOR-SOC PORTUGUESA DE URBANIZAÇÃO RACIONAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART729 N2. CSISD58 ART2 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1975/04/18 IN AD N166 PAG1336. |