Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020393
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:SISA
MATÉRIA DE FACTO
TRADIÇÃO DA COISA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A tradição a que se refere o n. 2 do § 1 do artigo 2 do C.S.I.S.S.D. constitui matéria de facto.
II - Salvo nas situações previstas no n. 2 do artigo 722 do C.P.C., a Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. não pode intervir na fixação dos factos materiais da causa nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, em que apenas conhece de direito - artigos 729, n. 2, daquele compêndio adjectivo e 21, 4, do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00045882
Nº do Documento:SA219960522020393
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:URBIPOR-SOC PORTUGUESA DE URBANIZAÇÃO RACIONAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART729 N2.
CSISD58 ART2 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1975/04/18 IN AD N166 PAG1336.