Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022257
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ADESÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
ACESSO AOS TRIBUNAIS
RENÚNCIA AO RECURSO
Sumário:I - O pagamento do imposto, como condição de aproveitamento dos benefícos fiscais concedidos por determinado diploma legal, não significa a aceitação da sua liquidação, nem determina a sua inimpugnabilidade.
II - Só se pode considerar que um contribuinte - que pagou o imposto como meio de alcançar determinados benefícios fiscais - renunciou ao seu direito de impugnar a liquidação quando a lei faz depender essa concessão dessa renúncia ou quando o contribuinte voluntariamente renúncia a esse direito no momento da aceitação de tais benefícios.
Nº Convencional:JSTA00050505
Nº do Documento:SA219981202022257
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:COUTO ALVES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART19 ART23.
CONST92 ART106 N2 ART168 N1 I.
DL 124/96 DE 1996/08/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/10 IN RLJ ANO123 PAG9.
AC STA DE 1993/04/21 IN AD N384 PAG1280.
AC STA PROC19532 DE 1995/11/29.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG9 PAG14 PAG15.