Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022257 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ADESÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO BENEFÍCIOS FISCAIS ACESSO AOS TRIBUNAIS RENÚNCIA AO RECURSO |
| Sumário: | I - O pagamento do imposto, como condição de aproveitamento dos benefícos fiscais concedidos por determinado diploma legal, não significa a aceitação da sua liquidação, nem determina a sua inimpugnabilidade. II - Só se pode considerar que um contribuinte - que pagou o imposto como meio de alcançar determinados benefícios fiscais - renunciou ao seu direito de impugnar a liquidação quando a lei faz depender essa concessão dessa renúncia ou quando o contribuinte voluntariamente renúncia a esse direito no momento da aceitação de tais benefícios. |
| Nº Convencional: | JSTA00050505 |
| Nº do Documento: | SA219981202022257 |
| Data de Entrada: | 11/26/1997 |
| Recorrente: | COUTO ALVES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART19 ART23. CONST92 ART106 N2 ART168 N1 I. DL 124/96 DE 1996/08/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/05/10 IN RLJ ANO123 PAG9. AC STA DE 1993/04/21 IN AD N384 PAG1280. AC STA PROC19532 DE 1995/11/29. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG9 PAG14 PAG15. |