Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019220
Data do Acordão:12/06/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Carece de fundamentação o despacho que decide não celebrar contrato por ajuste directo com a empresa agricola que explorava o predio, nos termos previstos no artigo 42 do Dec-Lei 111/78, de 27-5.
II - Não se encontrando fundamentado por forma suficiente, padece o mesmo de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00003459
Nº do Documento:SA119841206019220
Data de Entrada:07/04/1983
Recorrente:UCP DAS CARVALHAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4935
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/04/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART96 ART97.
CCIV66 ART12.
CCOM888 ART120 PAR3 ART208 ART210.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3 ART36.
DL 406-B/75 ART2 ART12 ART13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
DL 111/78 ART43.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N2.