Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012862
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A exigencia de fundamentação constitui garantia de analise das condições relevantes e da ponderação da decisão administrativa tomada em cada caso.
II - A fundamentação tem de constar expressamente do acto, para revelar os pressupostos concretos de formação da vontade administrativa e da expressão desta de acordo com o processo mental do autor do acto.
III - A simples afirmação de que o pedido não tem apoio legal, não garante a analise da situação concreta que o requerente expos a Administração com a ponderação da decisão.
IV - A falta de enunciação dos pressupostos concretos da formação da vontade administrativa impede que se aprecie se ela se formou de acordo com o processo mental do autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00008425
Nº do Documento:SA119800124012862
Data de Entrada:03/06/1979
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.