Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012862 |
| Data do Acordão: | 01/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A exigencia de fundamentação constitui garantia de analise das condições relevantes e da ponderação da decisão administrativa tomada em cada caso. II - A fundamentação tem de constar expressamente do acto, para revelar os pressupostos concretos de formação da vontade administrativa e da expressão desta de acordo com o processo mental do autor do acto. III - A simples afirmação de que o pedido não tem apoio legal, não garante a analise da situação concreta que o requerente expos a Administração com a ponderação da decisão. IV - A falta de enunciação dos pressupostos concretos da formação da vontade administrativa impede que se aprecie se ela se formou de acordo com o processo mental do autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008425 |
| Nº do Documento: | SA119800124012862 |
| Data de Entrada: | 03/06/1979 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |