Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0456/09
Data do Acordão:03/18/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ROL DE TESTEMUNHAS
IDENTIFICAÇÃO
Sumário:O artigo 619, n.º 1 do CPCivil ao dispor que “as testemunhas serão designadas no rol pelos seus nomes, profissões e moradas e por outras circunstâncias necessárias para as identificar”, não exige que se faça constar do rol de testemunhas indicadas, a identificação completa das mesmas, mas apenas as circunstâncias ou particularidades que se reportem uma pessoa em particular – entre as quais se inclui, obviamente, o nome, profissão ou morada - que só por si a identifiquem pelo menos no universo e meio em que se insere, de modo a que seja localizável e contactável sem dificuldades acrescidas.
Nº Convencional:JSTA000P11617
Nº do Documento:SA1201003180456
Recorrente:A...
Recorrido 1:HOSPITAL CURRY CABRAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: